Teoria Geral da Separação de Poderes
Tema: “Teoria Geral da Separação de Poderes”
a. Questão constam do Capítulo VI do Livro XI de "O Espírito das Leis" as seguintes colocações:
Eis, assim, a constituição fundamental do governo de que falamos. O corpo legislativo, sendo composto de duas partes, uma paralisará a outra por sua mútua faculdade de impedir. Todas as duas serão paralisadas pelo poder executivo, que o será, por sua vez, pelo poder legislativo. Estes três poderes deveriam formar uma pausa ou uma inação. Mas como pelo movimento necessário das coisas, eles são obrigados a caminhar, serão forçados a caminhar de acordo.
Questão 1 : quais são "estes três poderes"? Por quê?
R- O poder executivo, o poder legislativo e o poder judiciário.
O poder executivo tem como função observar as demandas da esfera publica, garantindo os meios certos para que as necessidades da coletividade sejam atendidas dentro do que a lei determina. Dessa forma, mesmo mantendo varias atribuições administrativas em seu leque, os membros do poder executivo não podem ultrapassar o limite das leis que são criadas.
O poder legislativo tem o exercício de convocar os representantes políticos que estabelecem a criação das novas leis. Assim, ao serem eleitos pelos cidadãos, os membros do legislativo se tornam representantes dos anseios e interesses da população como um todo. Alem disso os membros do legislativo podem fiscalizar o cumprimento das leis parte do executivo. Ou seja, os legisladores fiscalizam a ação dos “executores”. Como podemos perceber a lei não basta para que as restrições entre o que é licito e o que é ilícito estejam claramente definidos. Nestes casos os membros do poder judiciário têm por função, julgar com base nos princípios legais, de maneira que os problemas sejam solucionados.
A ideia central da teoria dos três poderes é de que um poder em suas atribuições equilibraria a autonomia e interviria quando necessário no outro, propondo uma harmonia e uma maior