NR 01 02 03
TRABALHO: NORMAS REGULAMENTADORAS 1, 2, 3 e 4
DISCIPLINA: FUNDAMENTOS DE SAUDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
PROFESSOR: CLEVERSON
CURSO TECNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO – MODULO 01 NOTURNO
ALUNA: ROSELEIA CARBONAR
PALMAS, 04 DE OUTUBRO DE 2013.
Introdução
As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho (SESMT).
Além disso, milhares de trabalhadores no Brasil, ao longo da história, já morreram ou tiveram sérios problemas de saúde, devido à precariedade das condições de trabalho, negligência dos trabalhadores em cumprirem seus papeis na função desempenhada mas, principalmente por não atenderem as orientações das NRs, no contexto da segurança do trabalho.
Neste contexto, destaque-se que o presente trabalho tem como objetivo desenvolver uma abordagem conceitual e simples que envolve as primeiras quatro NRs relacionadas à Segurança do Trabalho em nível nacional.
NR 1 - Disposições Gerais:
Estabelece como se aplica de todas as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho do Trabalho Urbano, assim também os determinam os direitos e obrigações do Governo, dos empregadores e dos trabalhadores para este tema específico. São os artigos 154 a 159 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que indica esta Norma Regulamentadora.
NR 2 - Inspeção Prévia:
Esta Norma Regulamentadora estabelece que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do MTb. A existência desta NR, é o artigo 160 da CLT.
NR 3 - Embargo ou Interdição:
Determina que a Delegacia Regional do