Teoria da separaçao de poderes
Teoria da separação dos poderes
Trabalho realizado pelo aluno da 1º Série do curso de Direito da Unipar
(Universidade Paranaense) Alan Cristian Bortolato Pereira, RA: 135465.
Pela nota parcial referente ao 1º Bimestre. Ministrado pela professor de Ciências Políticas Thiago.
Guaíra- PR 2013
Introdução
Por se tratar de assunto de fundamental importância, o tema da separação de poderes tem sido objeto de considerações ao longo da história por grandes pensadores e jurisconsultos, dentre os quais podemos citar Platão, Aristóteles, Locke, Montesquieu, entre outros, que culminaram no modelo tripartite conhecido atualmente, inclusive como princípio constitucional no ordenamento jurídico brasileiro (artigo 2º), também utilizado na maioria das organizações de governo das democracias ocidentais, consagrado com a inserção do artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, nos idos de 1789. O modelo tripartite atual consiste em atribuir a três órgãos independentes e harmônicos entre si as funções Legislativa, Executiva e Judiciária.
Aristóteles, Locke e Montesquieu, entre outros de sua época, não foram os criadores da presente doutrina e sim quem, com grande brilhantismo e sabedoria, as sistematizou em contornos específicos, baseando-se em teorias já existentes.
A contribuição que Montesquieu deu à história da separação de poderes foi imensa. Foi ele quem fundamentou a divisão dos poderes do Estado e deu contornos específicos a cada um deles. Foi também o grande mestre quem lançou as bases daquele que viria a ser um princípio constitucional da maior importância para as grandes democracias atuais.
Trata-se também de uma prescrição constitucional conhecida como o sistema de freios e contrapesos, que consiste na prática de delimitação de um poder por outro.
Isto posto, não se pretende esgotar o assunto em torno da separação de poderes, tamanha a complexidade