Teoria do ordenamento jurídico - resenha
Norberto Bobbio nasceu em Turim capital de Piemonte, filho de um médico-cirurgião, Luigi Bobbio, neto de António Bobbio, professor primário, depois diretor escolar, católico liberal que se interessava por filosofia e colaborava, periodicamente, nos jornais. Viveu durante a infância e adolescência em uma família abastada, com criadas e motorista. Entre suas obras mais usadas no meio acadêmico, destacam-se o "Dicionário de Política", escrito ao lado de Nicola Matteucci e Gianfranco Pasquino, publicada em dois volumes; e "Política e Cultura", - Estado, Governo, Sociedade - Ensaios sobre Gramsci - Teoria da Norma Jurídica - Teoria do Ordenamento Jurídico - Elogio da Serenidade.
RESUMO :
1. Da norma ao ordenamento jurídico A obra apresenta um estudo do conjunto ou complexo ou sistema de normas constituintes do ordenamento jurídico. Salienta, Bobbio, que as normas jurídicas não exista isoladamente, mas sempre em um contexto de normas que conservam relações entre si. Esse contexto de normas costuma ser chamado de ordenamento. O estudo do ordenamento jurídico é relativamente recente e muito mais recente que o estudo das normas particulares. O objeto principal da análise e o verdadeiro elemento primeiro da realidade jurídica é a norma considerada em si. Antes, explica Bobbio, a norma jurídica era a única perspectiva por meio da qual o direito era estudado, e que o ordenamento jurídico era no máximo um conjunto de normas. O direito não é a norma, mas um conjunto ordenado de normas, sendo evidente que uma norma jurídica não se encontra jamais só, mas ligada a outras normas com as quais forma um sistema normativo. O estudo aponta que a teoria do ordenamento jurídico constitui uma integração da teoria da norma jurídica. Isto significa, portanto, que uma definição satisfatória do direito só é possível se nos colocarmos do ponto de vista do ordenamento jurídico. Quatro são os critérios