Teoria do estado
Sumário:
1-Nação: 2-Pátria: 2.1-Dia da Pátria no Brasil: 3-Soberania: 3.1-Fonte do poder soberano: 3.2-Teoria da soberania absoluta do rei: 3.3-Teoria da soberania popular: 3.4-Teoria da soberania nacional: 3.5-Teoria da soberania do Estado: 3.6-Escolas Alemã e Austríaca: 3.7-Teoria negativista da soberania: 3.8-Teoria realista ou institucionalista: 3.9-Limitações da soberania:
4-Fins do estado:
5-Personalidade jurídica:
6-Formas de estado:
6.1-CONCEITO:
6.2-FORMAS DE ESTADO (MODERNO):
7-Formas de governo:
8-Democracia: 8.1-Origens : 8.2-Formas : 8.3-Democracia no Brasil :
9-parlamentarismo e presidencialismo: 9.1-Parlamentarismo: 9.2- Presidencialismo:
1-Nação:
A palavra nação vem do latim nātio que, por sua vez, deriva de nāscor (“nascer”). Este vocábulo latim significa “nascimento”, “povo”, “espécie” ou “classe”, entre outras acepções.
Atualmente, o conceito de nação inclui duas representações: a nação política, que se refere ao âmbito jurídico-político e à soberania que constitui um Estado, e a nação cultural, que é uma noção sócia ideológica mais subjetiva e que faz referência a uma comunidade humana com determinadas características culturais comuns. De qualquer forma, na linguagem quotidiana, a palavra nação é usada como sinônimo de país, território, povo e Estado, por exemplo:
A concepção cultural de uma nação indica que os seus membros têm consciência de que constituem um corpo ético-político diferente dos restantes, pelo fato de partilharem certas características (etnia, idioma, religião, tradição ou história comum). Sempre que um Estado se identifica explicitamente como sendo o lar de certa nação cultural, fala-se da existência de um Estado - nação. Há Estados que, apesar das disputas e das contradições que implica esta definição, tentam legitimar-se desta forma.
Também há nações culturais que tentam definir-se unicamente por motivos