Teoria Do Estado
1. Interpretação conceitual
Para Bresser-Pereira (1997a), o Estado é, do ponto de vista político, a organização que detém o poder extroverso, dentro de um determinado território, sobre a sociedade civil; é por definição, uma entidade monopolista.
Em sua incursão interpretativa do Estado, Bresser-Pereira (2004) apresenta uma classificação das abordagens que tradicionalmente se ocuparam dessa análise, destacando três teorias básicas que fornecem elementos para a compreensão do Estado:
1) Histórica: tem origem em Aristóteles e passa por Vico, Hegel e Marx. O Estado é compreendido como um fenômeno histórico decorrente da luta pela apropriação do excedente. Para esta corrente, esta estrutura, na qual um grupo mais forte passou a subjugar os demais, persiste até hoje;
2) Contratualista: origina-se em Hobbes e passa por Locke, Rousseau e Kant. Compreende o Estado como um contrato voluntário, no qual os indivíduos cedem sua liberdade ao monarca absoluto (ao Estado) e, em troca, têm sua segurança garantida. Essa leitura está na base da democracia moderna;
3) Normativas: teorias menos preocupadas em explicar o Estado e mais, em definir como é o governo do Estado e como este pode ser excedido. Essa interpretação remete à tradição republicana de Cícero e passa por Maquiavel, Montesquieu e Madison; Estas interpretações do Estado não se limitaram estritamente à discussão teórico-acadêmica; muito frequentemente têm sido empregadas, implícita ou explicitamente, em argumentos legitimadores de posições ideológicas que influenciam a vida social e política. Historicamente, o surgimento e desenvolvimento do Estado Capitalista coincidem com o surgimento da propriedade privada e com o inicio da divisão da sociedade em classes. Nesse sentido, os pensadores marxistas são particularmente críticos em relação à teoria do Contrato Social. O contratualismo teria permitido que a burguesia