Teoria do estado brasileiro
Silvia Helena RIGATTO, shrigatto@hotmail.com (DOUTORADO/CNPQ), José Luiz Quadros de MAGALHÃES, jluiz@ihendrix.com.br (Orientador), Menelick de CARVALHO NETTO, menelickdecarvalhonetto@terra.com.br (Co-Orientador)
* Faculdade de Direito/Curso de Pós-Graduação em Direito
* Faculdade de Direito/Programa de Pós-Graduação em Direito
Estado/Povo/Representatividade/Legitimidade/Poder/Território
RESUMO
A Teoria Geral do Estado não pode mais ser utilizada para os estudos sobre Estado, uma vez que cada Estado-nação apresenta suas peculiaridades. Os elementos que constituem os Estados podem ser tomados de forma geral, mas devem ser analisados sob a perspectiva local. Daí a necessidade de cada Estado-nação desenvolver sua própria teoria, analisando cada elemento envolvido em sua formação. A formação dos Estados-nações ocorre de duas formas: a partir da delimitação de um determinado espaço geográfico onde se estabelecerá uma ordem constitucional, vinculando a esta ordem um determinado número de pessoas que serão sujeitos de direitos e deveres (cidadãos de direito) perante este Estado; ou então, a partir de um determinado número de pessoas, unidas por sentimentos e/ou ideiais comuns (nação) que se estabelecerão em um determinado espaço geográfico dando origem ao Estado e a um texto constitucional. Da forma pela qual um Estado-nação é constituido origina questões como representatividade e legitimidade deste Estado e por conseguinte de seu texto constitucional. O Estado brasileiro apresenta atualmente problemas de adequação das normas constitucionais às reais necessidades de seus cidadãos, gerando a sensação de ineficácia do texto constitucional. Ocorre que os textos constitucionais devem ser a expressão da vontade e dos ideais do povo, revelando a identidade constitucional destes sujeitos e devendo, portanto, ter sua participação direta quando de sua elaboração. A construção da identidade utiliza-se, dentre outros, do conteúdo histórico