Teoria das relações internacionais
http://funag.gov.br/biblioteca/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=45&Itemid=41
Acessado em 14 de abril de 2012.
P. 459: “O tratado, de iniciativa do Brasil, respondia a uma antiga reivindicação uruguaia, reiteradamente manifestada desde o Império, de ter acesso à navegação naquele espaço fluvial e lacustre. Coube a Rio Branco reconhecer a justiça daquelas pretensões e, indo além do que era pretendido, reconhecer o talvegue do Jaguarão e uma linha divisória da lagoa como limites entre os dois países. Gesto revelador da amplitude de vistas de Rio Branco e de seu desejo de selar, na aproximação com os Estados vizinhos, a política de paz e colaboração, pressupostos imperativos do que hoje chamaríamos o desenvolvimento regional. ”
P. 459: “Neste artigo vamos narrar a evolução das negociações entre o Brasil e o Uruguai a partir de 1906, deixando, portanto, de considerar as tratativas que sobre o tema se vinham desenvolvendo desde o Império. Procuraremos mostrar como a iniciativa política de Rio Branco deve ser interpretada não apenas à luz das relações bilaterais brasileiro-uruguaias, mas como um gesto emblemático de nossa política continental, como a aplicação a um caso concreto dos princípios do direito internacional que deveriam inspirar e reger as relações intrarregionais, poupando o continente americano de atritos e quizílias e liberando forças para as tarefas de ocupação de nossos territórios, utilização de nossos recursos naturais e progresso de nossas populações, para o que, em suma, viríamos a chamar, na segunda metade do século XX, de desenvolvimento econômico e social. ”
P. 463: “Embora gostasse de usar a imprensa como meio de esclarecer a opinião pública