TEORIA DA ROTULAGEM 1
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
VANIA APARECIDA DA SILVA VELES
Caxias do Sul
2015
TEORIA DA ROTULAÇÃO
O desvio é entendido quando descobrimos por que alguns indivíduos recebem o rótulo de
“desviantes” e outros não. Na sociedade, os padrões adotados são estipulados geralmente por representantes que possuem força e influencia para impor aos outros suas definições de moralidade; são essas pessoas responsáveis pela maioria dos rótulos, e estes evidenciam a estrutura de poder vigente numa sociedade. Exemplo disso são as regras formuladas dos ricos para os pobres, de pessoas mais velhas para os jovens, do homem para a mulher, e das maiorias étnicas para grupos minoritários.
É condição imprescindível para a sociedade que todos os participantes compartilhem um único conjunto de expectativas normativas, sendo tais normas sustentadas, em parte porque foram incorporadas. Quando uma regra é quebrada surgem medidas restauradoras, que são estipuladas tanto por meios formais, através de leis, como informalmente, através de sanções morais que a sociedade estipula para determinados tipos de conduta.
Segundo a teoria da rotulação o caráter desviante ou não de um ato depende da maneira que os outros reagem a este, ou seja, o desvio é resultado das iniciativas do outro, visto que ele encandeia um processo de intervenções colocadas em prática para selecionar, identificar e tipificar os indivíduos.
As identidades desviantes são criadas através da rotulação, e não através de motivações ou de comportamentos desviantes. Por outro lado, o ato de rotular por si não seja suficiente para determinar comportamentos desviantes, por exemplo, um assaltante não rouba simplesmente porque alguém o rotulou de assaltante.
Um ato não é desviante em si, nem seu autor um desviante por traços de sua personalidade ou influência de seu ambiente. O desvio se revela como um status atribuído a determinados indivíduos mediante um duplo processo: a