BOAS PRATICAS DROGARIAS
FARMÁCIA
1. Identificação do Estabelecimento.
1.1 Nome do Estabelecimento:
CNPJ:
1.2 Responsável Técnico : Fulano de tal– CRF/UF
1.3 Responsável legal : Beltrano
2. Objetivo do estabelecimento.
2.1 Finalizar a consulta médica, fornecendo ao paciente informações confiáveis sobre o uso racional dos medicamentos, prevenção e educação sanitária;
2.2 Verificar a adesão e a eficácia da terapia medicamentosa.
2.3 Assumir uma política de total assistência à terapia medicamentosa do paciente oferecendo propostas práticas de farmacoterapia, farmacovigilância, farmácia clínica e controle sobre aquisição e dispensação dos medicamentos de venda livre.
3. Objetivo do Manual.
Estabelecer os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados em farmácias e drogarias.
4. Referências.
Resolução ANVISA nº 328/99
Resolução CFF nº 357/01
Código de Ética Farmacêutica
RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004
5. Definições adotadas por este manual.
Dispensação: ato de fornecimento e orientação ao consumidor de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos a título remunerado ou não.
Especialidade Farmacêutica: produto oriundo da indústria farmacêutica com registro no Ministério da Saúde e disponível no mercado.
FARMÁCIA E DROGARIA: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais.
Responsável Técnico: profissional habilitado inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
Sanitização: conjunto de procedimentos que visam a manutenção das condições de higiene.
Produto: substância ou mistura de substâncias naturais (minerais, animais e vegetais) ou de síntese usada com finalidades terapêuticas, profiláticas ou de diagnóstico.
Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou