Teoria da personificação
R- A sociedade adquire personalidade jurídica, quando efetua o arquivamento dos seus atos constitutivos no registro competente.A parti deste momento, a sociedade separa-se dos sócios ,passando a constituir uma pessoa capaz de , em seu próprio nome ,exercer direitos e assumir deveres.Como consequência temos:
• Patrimônio próprio
Esse patrimônio é, na sua fase inicial, formado pela contribuição que cada sócio efetuou ou prometeu efetuar para a sociedade,ou seja, a formação do capital social quota.A sociedade adquire bens móveis e imóveis, pode sofrer a valorização desses bens, pode reservar parte dos lucros para a garantia de suas operações. É o conjunto de todos os bens que se dá o nome de património.
Esse patrimônio pertence à sociedade e não aos sócios; é justamente a totalidade do patrimônio que vai responder, perante terceiros.
• Nome empresarial
A sociedade terá um nome próprio, sob o qual, por meio dos seus órgãos, assumirá obrigações ou exercerá direitos.
O nome empresarial identifica a sociedade, do mesmo modo que o nome civil radiográfa as pessoas físicas
• Domicílio
A sociedade adquire um domicílio próprio, diferente do domicílio dos sócios.
• Nacionalidade
As sociedades possuem também uma nacionalidade.Logo, é possível saber qual a lei aplicável à constituição ou ao funcionamento da sociedade
São brasileiras as sociedades , formadas de acordo com a lei brasileira, que tenha uma sede no território nacional.Não importa ,assim , a nacionalidade dos sócios para que a sociedade tenha nacionalidade brasileira.
5º G Questão; Explique a sociedade em conta de participação.
R-Forma-se a sociedade em conta de participação quando duas ou mais pessoas, com identidade de propósitos, e qualidade comum, sendo uma delas empresária , desenvolve uma ou mais atividades , cuja responsabilidade cabe ao sócio ostencivo.
O código civil define a sociedade em conta de