Direito empresarial
DIREITO EMPRESARIAL I - CCJ0026
Título
Teoria Geral do Direito Societário
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Teoria Geral do Direito Societário
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Conhecer o conceito de Sociedade, conceito e personificação, bem como a diferenciação entre sócio e sociedade;
- Compreender o momento da personificação, efeitos, separação patrimonial e limite da responsabilidade.
Estrutura do Conteúdo
No estudo do Direito Societário, serão analisadas as questões relativas ao conceito de sociedade e os efeitos de sua personificação. Por sociedade, se entende a união de dois ou mais sócios, que pretendem realizar determinada atividade, com a finalidade de lucro. Para se tornar regular, esta sociedade deverá realizar o seu registro no órgão competente, em razão da sua atividade. Se empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais de cada Estado. Se Simples, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Quanto aos efeitos deste registro, esta sociedade se torna personificada, ou seja, adquire personalidade jurídica, passando a ser pessoa distinta dos seus sócios. Empresária ou Simples é a Sociedade. Seus sócios não serão considerados empresários. A Sociedade passa a ter responsabilidade patrimonial, contratual e processual. Toda sociedade independente do seu tipo, terá responsabilidade ilimitada. Seus sócios, dependendo do tipo societário, é que terão responsabilidade limitada ou ilimitada.
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto: Antônia é sócia de uma sociedade empresária limitada, com sua irmã Adalgisa, no ramo de vendas de roupas e acessórios multi marcas. A sociedade passa por uma crise financeira, devendo a vários fornecedores, embora seus impostos estejam em dia, bem como as suas obrigações trabalhistas. A sociedade foi executada por um dos fornecedores. Antônia possui bens particulares e consulta você, advogado (a) no