Teoria da norma
2.1 Lei penal e norma penal2.2 Clasificação das normas penais
Mais notas
2.1 Lei penal e norma penal
Há uma relação de continente e conteúdo entre a lei e a norma:
"a norma é oconteúdo da lei"
(Heleno Fragoso).O que se infringe não é a lei e sim a
"norma de proibição" que está contida na lei.Portanto:- a tipicidade da conduta situa-se no plano da lei.- a ilicitude da conduta situa-se no plano da norma.A norma de proibição é infringida pela adeqüação legal da conduta (tipicidade).Por exemplo no art.121, a lei penal é
"matar alguém" e a norma de proibição é
"nãomatar"
.Esta distinção tem enorme importância prática para o concurso aparente de tipos
(enão de normas pois só uma norma de proibição foi violada!) e quanto à teoria do erro,na diferenciação entre erro de tipo e erro de proibição
.
2.2 Classificação das normas penais Norma penal em sentido estrito é a norma jurídica que proibe determinada conduta,impondo uma sanção, é chamada norma penal incriminadora ou norma proibitiva
.Em
sentido lato a norma penal também pode ser permissiva (excludente de ilicitude ouculpabilidade), explicativa, comum ou especial, completa ou incompleta (Damásio).
Norma penal especial é aquela que figura em lei extravagante, também chamada leiespecial, como por exemplo a lei de tóxico, às vezes compondo o chamado "direito penal especial": por exemplo direito penal tributário, direito penal falimentar, direito penal eleitoral.Frederico Marques e Damásio de Jesus sustentam que em verdade somente o direito penal militar é especial porque só ele tem um código penal próprio, com uma parte geral própria, e justiça própria - a jurisdição penal do direito penal militar é específica - poisnas diversas leis extravagantes que contêm normas incriminadoras aplica-se o CódigoPenal na lacuna quanto a normas permissivas e explicativas.Damásio classifica as normas penais também em norma penal completa e norma