teoria da norma
DISCIPLINA: ÉTICA E EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM
ENFERMEIRA: GRAZIELLA DAHER
POR QUE CONHECER A LEGISLAÇÃO GERAL E A PROFISSIONAL???
A legislação possibilita a criação ou a extinção de direitos e obrigações, deveres, etc.
Ninguém se isenta de cumprimento da lei alegando desconhecê-la.
O aprofundamento no estudo da legislação auxiliará na conquista de novos espaços de atuação, luta pelos direitos da categoria e consciência das obrigações éticas e legais.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização.
CONCEITOS
● IMPERÍCIA: Falta de conhecimento técnico da arte ou profissão.
● IMPRUDÊNCIA: Ato contrário à prudência. Falta de cautela ou precaução. FAZ O QUE NÃO DEVERIA FAZER ( A MAIS GRAVE).
● NEGLIGÊNCIA: Descuido, desleixo, preguiça. Desatenção , menosprezo. NÃO FAZ O QUE DEVERIA FAZER.
● CULPA: o agente, por ação ou omissão, dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
● DOLO: o agente quer o resultado de seu ato ou omissão.
HISTÓRICO
● A Lei de 25/06/1986 foi regulamentada pelo decreto 94.406 (08/06/1987), e esses constituem os atuais dispositivos legais do exercício profissional da enfermagem.
● Substituiu a Lei 2604/55 (17/09/1955) e o Decreto 50387/61 (28/03/1961), que tiveram vigência por mais de duas décadas.
LEI 7498/86
● Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem.
Art. 2º - A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.
Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de