TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA: CLAUS ROXIN E GUNTHER JAKOBS
A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA
A Teoria da Imputação Objetiva surgiu na Alemanha, havendo seus primeiros conceitos partido de Hegel, com posterior revisão por Richard Hönig em 1930. Retomada, desenvolvida e aperfeiçoada na década de 1970 por Claus Roxin, que lhe deu seus contornos atuais, tem esta teoria por finalidade resolver os problemas não solucionados pelo causalismo e finalismo, por intermédio de uma nova metodologia de análise e delimitação do alcance do tipo objetivo.
Ao se empregar tal teoria, deixa-se de analisar, quanto ao tipo objetivo, uma relação de causalidade puramente material. Torna-se esta mera condição mínima, a ela se agregando outra, de natureza jurídica, que consiste em verificar se o resultado previsto pode ou não ser imputado ao autor. Não basta apenas que o resultado tenha sido praticado pelo agente para que se possa afirmar a sua relação de causalidade. Passa a ser necessário também que ele possa lhe ser imputado juridicamente.
Assim leciona Maurach:
... É este precisamente o interesse principal da Teoria da Imputação Objetiva do resultado; para esta, a causalidade somente é a condição mínima; a ela deve agregar-se a relevância jurídica da relação causal entre o sujeito atuante e o resultado. Portanto, a investigação da causalidade tem lugar em duas etapas, estruturadas uma sobre a outra, enquanto em primeiro lugar deve ser examinada a causalidade (empírica) do resultado e, se afirmada que ela seja, a imputação (normativa) do resultado.
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A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA SEGUNDO CLAUS ROXIN.
Criou então Claus Roxin uma Teoria Geral da Imputação Objetiva, apontando as hipóteses normativas que autorizam a imputação do resultado ao autor, aperfeiçoando dessarte o tipo