TEORIA DA EMPRESA / EMPRESÁRIO
Turma: 2º M – Curso de Administração de Empresas – Campus Tamboré
RESUMO 01 – SOCIEDADE EMPRESÁRIA E OBRIGAÇÕES DOS EMPRESÁRIOS
Na antiguidade os bens e serviços que as pessoas precisavam eram produzidos em suas casas. Elas trocavam entre si os bens excedentes por outros produtos ou serviços. Foi esse sistema de troca que despertou em algumas pessoas o interesse em produzirem bens que já não eram para seu próprio uso, mas para serem vendidos a outras pessoas que precisassem deles.
Na idade média o comércio já era algo praticado em todo o mundo civilizado. Nesse período em que a agricultura e o artesanato eram as principais atividades econômicas, já existiam moedas, porém eram pouco utilizadas devido o sistema de trocas. Com a ascensão de novas formas de comércio mais organizadas, surgiram corporações de mercadorias e o crescimento das cidades medievais, daí veio a necessidade de criar regras que regulamentassem a atividade comercial. No entanto essas regras foram criadas pela classe comerciante, e dessa forma eles eram privilegiados.
Em 1808 Napoleão patrocinou a criação do Direito Comercial, e o Direito Civil um pouco antes em 1804. Ambos possuíam regimes diferentes. As regras do código comercial eram feitas sob o regime Frances, pela Teoria dos Atos do Comércio. Sempre que alguém passava a exercer á área comercial, era preciso submeter-se as obrigações do código comercial (escrituração de livros, por exemplo) e passava a usufruir a proteção por ele liberada.
No entanto na lista dos atos do comércio não havia algumas atividades que com o tempo foram ganhando crescimento e importância, como bancos, seguro, indústrias, prestação de serviços, atividades ligadas a terra, entre outros.
Os condicionantes econômicos que ambientaram a formulação da teoria dos atos do comércio estavam ultrapassados, o que acabou levando a revelação de insuficiência para delimitar algo como o direito comercial. A dificuldade de compreensão de