CONSEITO DE EMPRESA
A antiga Sociedade Comercial hoje e chamada Sociedade Empresfiria e tern seus instrumentos de constituiyao e altem¢>es registrddos na Junta Comercial, enquanto as antigas Sociedades Civis sao, atualmente, trdtadas por Sociedades Simples e registrddas em Cartorio. Paraclassificaras sbCiedades no novo C6digo Civil, vamos entender adiferem;:a de empresario e nao empresario. Considera-se empresario quem exerce profissionalmente atividade econ6mica organizada para a produyao ou circulayao de bens e serviyos (que substitui a figura do comerciante, aquele que praticava ates do comercio). Para exercicio da atividade econ6mica, 0 empresario devera efetuar inscriyao na Junta Comercial. Assim, indUstria, comercio, prestayoes de serviyos em geral caracterizam atividades empresariais. Por outro lado, considera-se nao empresario quem exerce profissao intelectual, de natureza cientifica, liteniria ou artistic a, ainda que seja com 0 concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se 0 exercicio daprofissao constituir elemento de empresa Um exemplo seria 0 medico em seu consult6rio, ou urn advogado, ou dentista etc. Porem, se 0 medico se une a outros, formando urn hospital, ai sera uma atividade empresarial. S6 podem exercer atividade de empresario os que se enquadrarem nos moldes do novo COdigo Civil. Faculta-se aos c6njuges constituir sociedade, entre si ou com terceiros, desde que nao tenham casado em regime da comunhao universal de bens ou da separayao obrigat6ria de bens. Antes do novo C6digo Civil, a divisao de sociedades era Comercial (atividades mercantis) ou Civil (vinculadas aprestayao de serviIfOS). Atualmente, as sociedades dividem-se em Empres3.ria e Simples. A primeira divisao que pode ser feita e em Sociedade nao Personificada (embora constituida ond ou documentalmente, nao formalizou 0 arquivamento ou registro) e Sociedade Personijictula (legalmente constituida e registrdda em 6rgao competente, adquirindo personalidade formal, podendo ser