Teoria da divisão do poder estatal na perspectiva neoconstitucionalista
TÍTULO PROVISÓRIO DA PESQUISA A Emenda Constitucional nº 60/2010 e o instituto do divórcio direto.
TEMA A alteração aparentemente sutil no texto da Carta Maior promoveu, no ordenamento jurídico nacional, profundas mudanças que não foram prontamente aceitas pela unanimidade dos estudiosos do Direito de Família. Será promovida a análise, portanto, das diferentes teorias interpretativas surgidas a partir do advento da referida Emenda, e das implicações constitucionais decorrentes da nova sistemática do divórcio no Brasil. Há quem entenda que a nova redação do artigo da Constituição Federal em nada modifica os requisitos para o divórcio, presentes no artigo 1.580, do Código Civil, e que, de fato, o legislador teria apenas feito uma correção ao excluir da Constituição matéria que não lhe pertence, posto que os pressupostos para separação e para o divórcio devem ser fixados em legislação infraconstitucional. Ver-se-á inúmeras interpretações, posições e que muitas críticas floresceram. Há opiniões para todos os lados. Trata-se então de mostrar as inovações trazidas por essa emenda, apresentando os pensamentos e as posições dos juristas, bem como comparar o tratamento dado ao tema pelas legislações anteriores e pela atual.
JUSTIFICATIVA A escolha do presente tema se justifica por se tratar de a modificação do instituto do divórcio, decorrente da Emenda Constitucional nº. 66/2010, apresentar enorme relevância na atualidade, tendo em vista o grande número de pessoas que se deparam com o ultrapassado procedimento adotado até então, que desgasta ainda mais o indivíduo que já se encontra esgotado emocionalmente pela separação, tendo que enfrentar uma morosidade desnecessária a fim de alterar seu estado civil novamente. O tema possui, ainda, importância nevrálgica no âmbito da conceituação do instituto da família, já que se fundamenta em princípios históricos e basilares