tEORIA DA cONTABILIDADE
A demonstração de lucros e ou prejuízos acumulados (DLPA) tornou-se obrigatória com o advento da lei 6.404/76 e tem como objetivo evidenciar as mutações ocorridas na conta de lucros (ou prejuízos) acumulados durante um período de apuração contábil.
Na elaboração da DLPA aplica-se o regime econômico ou competência de exercícios. Os ajustes dos exercícios anteriores sobre os elementos patrimoniais não deve afetar o resultado do exercício atual. O objetivo da DLPA é demonstrar o valor das reservas constituídas a partir do lucro liquido e os dividendos a serem pagos aos acionistas.
Até 2007, as normas brasileiras estabeleciam um dividendo mínimo obrigatório, hoje os administradores procuram convencer os acionistas da necessidade de destinação de recursos para a constituição dos diversos tipos de reservas de lucros.
Em substituição da DLPA, pode ser elaborada a Demonstração das Mutações do Patrimonio Líquido (DMPL), desde que nesta constem os descritos relativos às contas da DLPA.
A elaboração da demonstração das mutações do patrimônio liquido (DMPL) é facultativa e, de acordo com o artigo 186 parágrafo 2º, da lei das S/A, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) pode ser incluída nesta demonstração. A DMPL é uma demonstração mais completa e abrangente, pois evidencia a movimentação de todas as contas do patrimônio liquido durante o exercício social, inclusive a formação e utilização das reservas não derivadas do lucro.
MUTAÇÕES NAS CONTAS PATRIMONIAIS
As contas que formam o Patrimônio Líquido podem sofrer variações por inúmeros motivos, tais como: * Itens que afetam o patrimônio liquido;
a) acréscimo pelo lucro ou redução pelo prejuízo líquido do exercício;
b) redução por dividendos;
c) acréscimo por reavaliação de ativos (quando o resultado for credor);
d) acréscimo por doações e subvenções para investimentos recebidos;