Ética Profissional
Faculdade de Direito Jacy de Assis
Ética Profissional
Professora Maria Terezinha Tavares
5º ano B
Trabalho com entrega para o dia 29/10/2014
ALUNOS:
Questão 1)
As sanções disciplinares aplicadas ao advogado são a censura, a suspensão, a exclusão e a multa.
A censura constitui uma forma de infração disciplinar mais branda. Quando presente circunstâncias atenuantes, a censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, e sem registro nos assentamentos do inscrito.
Ao infrator penalizado com a suspensão, acarretar-lhe-á a interdição do exercício profissional em todo território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses, observados os critérios de individualização. Ao profissional aplicada esta modalidade de sanção disciplinar, ficará impedido de exercer o mandato.
A exclusão é a penalidade mais rígida, pois com a exclusão, o inscrito perderá seu número de ordem, que, mediante a reabilitação e provas disso, o inscrito receberá, quando aprovado para tal, outro número diferente do que possuía anteriormente. Nesta sanção disciplinar, o profissional de maneira nenhuma poderá exercer o mandato. Para a aplicação desta sanção disciplinar, é necessária a manifestação favorável de dois terços dos membros do respectivo Conselho Seccional competente.
A penalidade de multa é aplicada cumulativamente ou não com a censura ou suspensão, em havendo circunstâncias agravantes. O valor da multa é variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu décuplo.
Questão 2)
Prescreve em cinco anos contados da data da constatação oficial do fato infracional, a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares.
Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos pendentes de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo das apurações da responsabilidade das referidas paralisações.
A prescrição é