CONTABILIDADE SOCIET RIA
CLASSIFICAÇÃO NO BALANÇO PATRIMONIAL Estes investimentos devem ser classificados no Ativo Não Circulante, no grupo de Investimentos. ATIVO NÃO CIRCULANTE INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES Participações Societárias em outras Sociedades
Participações em Sociedades Coligadas e Controladas
Perdas estimadas (conta credora)
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO Terrenos mantidos para valorização
Terrenos para futura utilização
Edifícios arrendados
Edifícios desocupados
Edifícios em construção para futura utilização como propriedade para investimento
Perdas Estimadas (conta credora)
OUTROS INVESTIMENTOS PERMANENTES Obras de arte
Marcas e patentes não utilizadas pela empresa
Perdas Estimadas (conta credora)
CLASSIFICAÇÃO DE INVESTIMENTOS COMO NÃO CIRCULANTES (PERMANENTES) A classificação contábil dos investimentos, no ativo não circulante, é determinada pela Lei nº 6.404/76, com as alterações produzidas pela Lei nº 11.638/07 e Lei nº 11.941/09. O art. 179 da Lei 6.404/76, determina: Art. 179 – As contas serão classificadas do seguinte modo:
(...)
III – em investimentos: as participações permanentes em outras sociedades e os direitos de qualquer natureza, não classificáveis no ativo circulante, e que não se destinem à manutenção da atividade da companhia ou da empresa. Para classificação de um investimento como permanente são fundamentais dois aspectos: Intenção de permanência
Ativos que não se destinem à manutenção da atividade operacional da empresa. A intenção de