aula 2 Responsabilidade civil ALUNOS
Responsabilidade
Civil
Aula Nº1
Responsabilidade Civil
Responsabilidade civil impõe uma obrigação
(dever).
1 - Qual??
2 - Cobrado por meio de uma ação....?
3 - No prazo de ???? Que é ....?
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Responsabilidade Civil
O que é Prescrição????
O que é a Decadência????
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Responsabilidade Civil
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PRESSUPOSTO ESSENCIAIS.
1 - ação ou omissão do agente.
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Responsabilidade Civil
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PRESSUPOSTO ESSENCIAIS.
1 - ação ou omissão do agente. - Conduta ilícita ou ato ilícito.
Este ilícito pode ser:
Extracontratual – 927 e seguintes do CC
Contratual – esta no art. 389 e seguintes do CC
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Responsabilidade Civil
– Esta aula é de responsabilidade civil extra
contratual.
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Responsabilidade Civil
Existe responsabilidade civil por ato licito???? .
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Responsabilidade Civil
2 – dolo ou culpa
Culpa lato sensu se subdivide-se em:
• Dolo = intenção, e a,
• Culpa stricto sensu - descuido – aqui temos 3 modalidades de culpa:
1 - Imprudência - é a culpa por ação
2 - Negligência – culpa por omissão
3 - Imperícia – falta de um cuidado técnico
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Responsabilidade Civil
3 - dano
1 - Dano material – é aquele que causa um prejuízo patrimonial, financeiro ou econômico. Esse dano material pode ser dividido em dois:
Dano emergente – é dano positivo pois consiste na perda efetiva
Lucro cessante – dano negativo pois consiste naquilo que deixou de ganhar.
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Responsabilidade Civil
3 - dano
2 - Dano moral - temos o próprio e improprio
Próprio - é aquele que causa dor, angustia, sofrimento, amargura
Improprio - causa violação a direitos da personalidade 10
Responsabilidade Civil
3 - dano
O dano moral in re ipsa é aquele que é presumido, existe casos que ele pode ser presumido. Sumula STJ
388 e 403
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Responsabilidade Civil
3 - dano
O dano moral in re ipsa é aquele que é presumido, existe casos que ele pode ser presumido.
Sumula STJ 388 e 403
– Dano moral em ricochete – bate na vítima e ricocheteia em terceiros
– Dano estético – é aquele que causa um afeamento (tornar