teoria da comunicação
INTRODUÇÃO
Este trabalho visa explicar a Teoria da Comunicação, abordada pelo autor Tércio Sampaio Ferraz Junior e por outros autores, incluindo-a na matéria Filosofia do Direito e explicando as diversas formas de pensamentos destes.
Conceito da Teoria da Comunicação segundo Tércio Sampaio Ferraz Junior: “Uma espécie de construção paralinguística, um código de símbolos gerais, que regula a transmissão de performances seletivas”.
TEORIA DA COMUNICAÇÃO
“A teoria da comunicação possui raízes clássicas na história das idéias. Se a filosofia tradicionalmente debate a produção do conhecimento humano da realidade, a teoria da comunicação dedica-se à mídia, modalidades e mensagens em que humanos trocam, refletem e ordenam diferentes perspectivas dessa realidade. Revisando certas questões epistemológicas, éticas e políticas, enquanto responde à crescente influência da informação e tecnologias da comunicação na sociedade e na cultura no século XX, a pesquisa em comunicação desenvolve-se nos cruzamentos da filosofia social e teoria científica.”¹
É da própria natureza humana a necessidade de conviver em grupo, em sociedade, assim nos ensina Regina Toledo Damião:
“Já é sabido e, mesmo, consabido que o ser humano sofre compulsão natural, inelutável necessidade de se agrupar em sociedade, razão por que é denominado ens sociale.”²
Segundo DOMENICO TOSINI as organizações sociais devem ser compreendidas sob a ótica das redes de comunicação, ou seja, sem uma plataforma de comunicação não é possível encarar os membros que convivem conjuntamente como membros de uma organização social ou de uma sociedade.
Em sua obra Teoria da Ação Comunicativa (1992), Habermas revela sua preocupação em desenvolver uma teoria de racionalidade. Ele também busca reabilitar a ideia de que existe um sentido universalista de razão que se aplica à dimensão moral-prática e que pode levar a superar a s