Teoria da Banalidade do Mal
O objetivo deste trabalho é apresentar a Teoria da Banalidade do Mal, da filósofa alemã Hanna Arendt, que diz a respeito da renúncia à capacidade de pensar no momento em que se considera somente a ordem imposta, frente à burocracia de Max Weber como uma legitimação da dominação legal e o positivismo de Kelsen, que considera como fundamental apenas o respeito à norma prevista no ordenamento jurídico. O presente trabalho consiste em uma análise teórica a princípio, esclarecendo os aspectos essenciais desses autores e por fim uma contraposição entre a Banalidade do Mal e o formalismo jurídico kelseniano, seguida de uma outra contraposição entre a Banalidade do Mal e a burocracia de Weber.
O julgamento de EIchmann
Adolf Eichmann, foi o chefe da Seção de Assuntos Judeus no Departamento de Segurança de Hitler, responsável pela deportação em massa de comunidades judaicas para os campos de concentração e diante desse fato contribuiu para as atrocidades cometidas contra os judeus, o que inclui a implementação do genocídio. O departamento de Gestapo que controlava a população judaica em todo território ocupado pelos alemães estava a cargo de Eichmann. Diante disso, ele organizou a deportação em massa dos judeus da Alemanha e da Boêmia para os campos de concentração na Polônia. Em 1942 , na Conferência de Wannsee, foram-lhe atribuídas as funções de organizador da solução final para o problema judeu e de de formulação de campos extermínio, inclusive da especificação e projeto das câmaras de gás e crematórios. Adolf conseguiu fugir após a queda do nazismo da Alemanha em 1945, porém foi descoberto na Argentina em 1960 por agentes secretos israelitas que o capturam e assim foi julgado em Israel por crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Enquanto aguardava o julgamento, Eichmann escreveu suas memórias, nas quais insiste em sua condição de mero cumpridor de ordens superiores durante a Segunda Guerra Mundial. O julgamento de Eichmann durou