Teoria da arvore envenenada
¹Professor orientador: Rubens da Silva Cruz
²Edimar Ambrosino
³Luana Oliveira de Souza
RESUMO
Em um Estado democrático de direito, em uma sociedade que cada vez mais fiscaliza os atos do poder Publico, não poderia este se valer de provas ilícitas, obtidas a qualquer custo para satisfazer seu jus puniendi, pois para isso, estaria passando por cima de direitos fundamentais, de preceitos como a dignidade da pessoa humana. Esse tema também tem que ser ponderado tendo em vista que as provas ilícitas também podem ser usadas para inocentar, para dirimir um erro do judiciário. O estudo em tela faz breves comentários sobre o tema, sempre trazendo em tela a opinião da melhor doutrina. Palavras-chave: Provas ilícitas. Dignidade da pessoa humana. Direitos fundamentais
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¹Professor de Direito – Especialista em Proc. Penal - Faculdade São Mateus – E-mail:ruc192004@yahoo.com.br
²Bacharelando em Direito 6º período - Faculdade São Mateus - E-mail: edino22@hotmail.com
³Bacharelanda em Direito 6º período - Faculdade São Mateus - E-mail:luanalettras@hotmail.com
Introdução
A busca pela verdade real encontra limitações, pois há vedações constitucionais quanto a provas ilícitas, mesmo havendo grande amplitude quanto á procura de provas, que pode ir além do que disciplina o CPP. O artigo 5° da CF, em seu inciso LVI veda a aceitação de provas obtidas por meios ilícitos.
Não poderia ser diferente a lei, pois como poderia existir um Estado democrático de direito, se este se aproveitasse de sua supremacia e usasse de todos meios, a seu bel-prazer, sem se importar como foram conseguidas as provas, sem respeito á dignidade da pessoa humana, buscando a verdade custe o que custar.
A doutrina classifica as provas em ilícitas e ilegítimas:
Ilícitas: São aquelas que violam disposições materiais ou princípios constitucionais penais, como, por exemplo, confissão mediante tortura, ou interceptação