tentativa de homicídio
JUIZ(A) DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL
Comarca de Maringá - Paraná
Autos n º 2013.0010317-5
ELIEZER NUNES DOS SANTOS, brasileiro, convivente, servente de pedreiro, portador da CIRG n.º 10.034.440-8, domiciliado à rua Conde do Bonfim, 278, Jardim Guanabara, na cidade de Paiçandu, Estado do Paraná, por seus procurador que ao final subscrevem, com instrumento de procuração em anexo, e escritório profissional constante em nota de rodapé, onde recebem intimações, e demais comunicações processuais, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 316 do CPP, requerer:
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir explanados
I - DOS FATOS
Conforme relatado em expediente da lavratura de auto de prisão em flagrante incluso (doc. 02), na data de 15/11/2013, por volta das 23h55min, policiais militares foram acionados para atender ocorrência de briga doméstica, onde que, se dirigindo a residência do Requerente, a solicitante do atendimento, KLIVIA MICHELLE ALVES DE OLIVEIRA passou a informar que:
“... seu convivente ELIEZER NUNES DOS SANTOS, chegou em casa alcoolizado, tentou sufoca-la na cama com as mãos, sendo que quando esta conseguiu se levantar da cama, o mesmo acabou quebrando duas cadeiras em Klivia e desferiu vários socos na face da mesma...” (condutor e 1ª testemunha – ELIAS ANTONIO DE SOUZA)
Acrescentando ainda aos policiais condutores, o fato que teria então, se armado de uma faca de cozinha, no intuito fazer cessar as agressões, desferindo KLIVIA, golpes contra o Requerente:
“... no intuito de se defender de Eliezer, seu convivente, que pegou um pedaço de cadeira quebrada para ir para cima da mesma, pegou uma faca na cuba da pia e golpeou o mesmo duas vezes...” (termo de depoimento – ODÉCIO VANDERLEI Da COSTA)
Com isso, sendo constatado pelos policiais, que na casa, havia sangue pelo chão, duas cadeiras