tentativa de homicidio- penal
Ação penal
Proc. nº 112222
Acusado: João das codornas
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Pernambuco, sob o nº ---, comparece o acusado, tempestivamente ( CPP, art. 396, caput), com todo respeito à presença de Vossa Excelência, para apresentar, com abrigo no art. 396-A da legislação Penal, a presente
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
Evidenciando fundamentos defensivos em razão da presente Ação Penal agitada em desfavor de JOÃO DAS CODORNAS, já qualificado na exordial da peça acusatória, consoante abaixo delineado.
I- DOS FATOS
Nota-se, pela leitura da denúncia ofertada pelo Ministério Público, que é pedida a condenação do Acusado nos seguintes moldes: Homicídio simples (art. 121,Caput, do CP) c/c Crime Tentado (art. 14, II, do CP).
João das Codornas foi denunciado pela prática, em tese, do crime de homicídio tentado em desfavor de José Desfortúnio.
Consta nos autos que o denunciado, no dia 30 de janeiro de 2004, então com 20 anos de idade, de posse de um revólver calibre 38 com seis munições, efetuou um único disparo contra a vitima, José Desfortúnio, atingindo o seu pé esquerdo. Durante a investigação criminal, ficou evidenciado que José Desfortúnio havia agredido a irmã do autor do fato e que, discordando com a atitude da vítima, foi até a sua residência para tomar conhecimento dos motivos da agressão. Tão logo chegou a residência da vítima, João das Codornas, foi insultado e, apesar de suas inúmeras participações em competição de tiro prático, este efetuou o disparo contra José Desfotúnio, atingindo-o na região do pé esquerdo. Logo após, não prosseguiu na execução do crime, embora fosse possível. Diante dos fatos, foi João das codornas denunciado pela prática do crime descrito acima.
II- DO DIREITO
A) Da Ausência do “Animus Necandi” – Necessidade da Desclassificação do Delito