Guilherme
Diante deste quadro, segundo o entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, discorra sobre a responsabilidade criminal de JOÃO LADRÃO.
JOAO LADRAO responderá por crime de LATROCINIO tipificado no artigo 157, §3°, segunda parte do Código Penal.
O artigo 157, §3°, segunda parte do CP traz um tipo penal objeto das mais variadas controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais. Trata-se da figura do latrocínio, delito em que o agente, com a finalidade de efetuar uma subtração patrimonial, acaba por ocasionar a morte da vítima.
O latrocínio é doutrinariamente classificado como sendo um crime complexo. Diz-se complexo o crime quando um determinado tipo penal é o resultado de uma fusão operada entre duas ou mais figuras típicas. O crime de roubo, por exemplo, previsto no art. 157, caput do Código Penal, constitui uma fusão entre os