DIREITO
Transcrição: Art. 121: Matar alguem. É considerado qualificado:
I- Mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.II- Por motivo fútil.
III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do que possa resultar perigo comum.
IV- A traição, de emboscada, oumediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.
V- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena:reclusão de 12 a 30 anos
Comentario das especificidades: O agente tem a intenção de matar, ainda qualificando o crime como homicídio qualificado, por ter motivos fúteis, não darchance de defesa e a tentativa de ocultação do crime.2º casoDispositivo: Art. 121 (Homicídio).
Transcrição: Art. 121: Matar alguem. É considerado qualificado:
I- Mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.II- Por motivo fútil.
III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do que possa resultar perigo comum.
IV- A traição, de emboscada, oumediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.
V- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
Pena:reclusão de 12 a 30 anos
Comentario das especificidades: O agente tem a intenção de matar, ainda qualificando o crime como homicídio qualificado, por ter motivos fúteis, não darchance de defesa e a tentativa de ocultação do crime.2º casoDispositivo: Art. 121 (Homicídio).
Transcrição: Art. 121: Matar alguem. É considerado qualificado:
I- Mediante pagamento ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.II- Por motivo fútil.
III- Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou do que possa resultar perigo comum.
IV- A traição, de emboscada, oumediante dissimulação ou outro