REVOGA O DE PRIS O PREVENTIVA Tentativa De Homicidio
Autos n. 038.10.017645-0
URGENTE – RÉU PRESO
VILSO SAVOLDI, já qualificado na ação penal em epígrafe, através de seu procurador legalmente constituído, conforme instrumento procuratório incluso, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 316 do Código de Processo Penal, requerer
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
I - DOS FATOS
Do compulsar dos autos, observa-se que ao acusado está sendo imputado o crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.
Consta da exordial acusatória que em 24 de março de 2010, por volta das 22 horas, na Rua Cleci Borges, próximo à Panificadora Mealni, Bairro Morro do Meio, em Joinville, Vilso Savoldi teria desferido cinco disparos de arma de fogo contra Volmir Luis da Rosa, com intenção de matá-la, tendo um dos disparos atingido a vítima na região posterior do antebraço direito, resultando-lhe perigo de vida e incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias.
Todavia, antes que fosse ofertada a denúncia, a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva do réu, sustentando a gravidade dos fatos, bem como possível omissão do Estado caso a medida não fosse adotada, tendo em vista que “[...] recentemente no Estado de Minas Gerais uma mulher foi vítima do crime de homicídio, filmado pelas câmeras de seu local de trabalho e divulgado as imagens para todo o Brasil, sendo que havia registro em Delegacias de Polícia das ameaças proferidas pelo autor e que não foram levadas em conta, o que culminou com a morte da vítima, previamente anunciada” (fl. 03 do apenso).
Por sua vez, o Douto Representante do Ministério Público exarou manifestação aduzindo que havia prova da materialidade do delito e indícios veementes de que o representado foi o responsável pelo incidente. Outrossim,