Tema central: “reflexos da legislação brasileira na gestão das organizações”.
1 – CONCEITO DE TERCEIRO SETOR, HISTÓRICO E FINALIDADES ATUAIS.
O T E R C E I R O S ET O R | | É um conjunto de entidades sem fins lucrativos, de direito privado, regidas pelo Código Civil, que realizam atividades em prol do bem comum e auxilia o Estado na solução de problemas sociais.Entidade do Terceiro Setor é uma designação genérica para identificar uma associação, ONG, instituição, instituto, fundação etc. Assim, a denominação TERCEIRO SETOR é o gênero e as espécies são os casos mencionados.A terminologia terceiro setor é relativamente nova, surgiu no Brasil há aproximadamente três décadas e é utilizada para definir um setor que se situa entre o público e o privado.O setor público é o governo, representando o uso de bens públicos para fins públicos. O segundo setor refere-se ao mercado e é ocupado pelas empresas privadas com fins lucrativos.O terceiro é formado por organizações privadas, sem fins lucrativos, desempenhando ações de caráter público.Geralmente o termo terceiro setor é utilizado para identificar que o espaço dessas organizações na vida econômica não se confunde nem com o Estado nem com o mercado, trata-se de um setor que identifica-se com uma terceira forma de redistribuição de riqueza, diferente da do Estado e da do mercado.O terceiro setor é uma mistura de princípios públicos e privados e, portanto constitui outro mecanismo redistribuidor de riqueza. As ações do terceiro setor partem da sociedade civil e obedecem à lógica do altruísmo, da filantropia, da reciprocidade, dos costumes e tradições, das concepções morais e religiosas etc..A partir dos anos noventa em nosso país, com o advento de conceitos como responsabilidade social das empresas e um fortalecimento de um senso de cidadania, o terceiro setor experimenta uma grande expansão. Para compreendermos melhor essa trajetória, vamos recorrer ao texto A Sociedade Civil e o Terceiro Setor, de Tanya Linda Rothgiesser - 29/07/2002, que classifica