Especialista
Resumo: O artigo apresenta conceituação de gestão de pessoas por competência-GPC, expõe alguns aspectos organizacionais que se relacionam à prática, fases de implantação, identifica normativo e algumas limitações da administração pública federal quanto ao tema, expõe informações da implantação da gestão por competência na Polícia Federal, e analisa aspectos relacionados a estágio da implantação e dificuldades que se inferem impactam na utilização do modelo na instituição, a partir de análise de conteúdo de textos divulgados na intranet sobre a GPC órgão.
Introdução Conforme destacado por Goulart (2002), desde o final dos anos 90, a administração de recursos humanos tem se alterado para fazer frente à realidade da Era do Conhecimento. Neste contexto, surge a gestão de pessoas por competência – GPC que, como os modelos de administração de pessoas precedentes, também visa à implantação de ações para que o empregado seja mais produtivo para a organização, mas observando nuances dos contextos social, tecnológico e econômico vigentes. O modelo de GPC, inicialmente, aplicado à iniciativa privada, vem sendo, por força normativa, aplicado na administração pública federal, na busca de maior eficiência. O Departamento de Polícia Federal - DPF, vinculado ao Ministério da Justiça, uma instituição que tem em seus quadros cerca de 14 mil servidores, divididos entre os cargos policiais (Agentes, Delegados, Escrivães, Papiloscopistas e Peritos) e os cargos de apoio administrativo (de nível médio e superior), é um dos órgãos da administração pública federal em que a GPC está sendo implantada. Apesar de ser uma instituição relativamente nova, cerca de sessenta anos, a origem do DPF remonta ao período do império. Entre 1944 e 1967, ele foi chamado Departamento Federal de Segurança Pública, vindo a ser chamado, só posteriormente, de Departamento de Polícia Federal (Departamento de Polícia