TEMA 1: Princípio da Livre Iniciativa TEMA 2: Concorrência Desleal
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS - CEJURPS
CURSO DE DIREITO BALNEÁRIO CAMBORIÚ
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL I TURMA: 6º A NOTURNO
PROFESSOR: MSc. EVERALDO MEDEIROS DIAS
ALUNOS:
TEMA 1: Princípio da Livre Iniciativa
TEMA 2: Concorrência Desleal
Balneário Camboriú, 11 de Setembro de 2012.
1. Princípio da livre iniciativa
1.1 - Conceito doutrinário
O modelo econômico definido na constituição que se funda na livre iniciativa, mas consagra também outros valores com os quais aquela deve compatibilizar. A defesa do consumidor, a proteção ao meio ambiente, a função social da propriedade e os demais princípios elencados pelo artigo 170 da CF como informadores da ordem econômica, bem como a lembrança da valorização do trabalho como um dos fundamentos dessa ordem, tentam refletir o conceito de que a livre iniciativa não é mais que um dos elementos estruturais da economia. Ao delinear o perfil da ordem econômica com o traço neoliberal, a constituição, enquanto assegura aos particulares a primazia da produção e circulação dos bens e serviços, baliza a exploração dessa atividade com a afirmação de valores que o interesse egoístico do empresariado comumente desrespeita. Constituição Federal Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa, tem por fim, assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça.1
1.2 - Jurisprudência TJ/SC
Processo: 2011.087677-1 (Acórdão)
Relator: Gaspar Rubick
Origem: Capital
Orgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
Data: 24/08/2012
Juiz Prolator: Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Classe: Reexame Necessário em Mandado de Segurança
MANDADO DE SEGURANÇA - PORTARIA DA AUTORIDADE POLICIAL PROIBINDO O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E LOJAS ADJACENTES - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE