Novas Regras Do Call Center O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira (31/07/08) um decreto que estabelece novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). No dia (01/12/08) entrou em vigor as novas regras. É difícil encontrar alguém satisfeito com os atendimentos telefônicos das empresas que atuam no país. A solução encontrada pelas autoridades foi à aprovação de novas regras para o setor. Saiba a seguir o que está mudando nesses serviços. 1. Quais são as maiores problemas dos call centers e o que vai mudar? Como não tinha regulamentação, o atendimento telefônico ao consumidor pelas grandes empresas costumava atrair muitas queixas pela demora e falta de qualidade do serviço prestado. Sem um padrão mínimo a serem em cumprido, as companhias não contratavam pessoal em número suficiente para atender a todos os consumidores com a devida atenção e presteza. Uma portaria do governo federal determina que, a partir de 1º de dezembro, o setor deverá atender a uma série de requisitos para melhorar seus serviços. 2. Quais são as novas obrigações dos serviços de atendimento ao consumidor? A portaria define um tempo máximo de espera para que o consumidor seja atendido pelas empresas. No caso de todos os serviços regulados pelo governo, como telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, fornecimento de água e energia elétrica, a espera máxima será de um minuto até o contato com um atendente. A exceção são os bancos, que terão limite de 45 segundos de espera. Nas segundas-feiras, nos dias que antecedem e sucedem feriados e no quinto dia útil de cada mês, o prazo máximo pode chegar a um minuto e meio. Nesses dias, normalmente, a demanda por atendimento nos bancos aumenta. 3. Em quais horários e dias da semana os SACs serão obrigados a funcionar? O texto regulamentado pelo Ministério da Justiça também determina que o horário de funcionamento dos call centers seja de 24 horas nos