Tecnólogo em Segurança do Trabalho
A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com preservação da vida e da saúde do trabalhador. Surgiu de uma recomendação da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e transformou-se em uma determinação legal no Brasil em 1944. “Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 19 funcionários, deverão providenciar a organização em seus estabelecimentos, comissões internas, com representantes seus e dos empregados, para cumprir a obrigatoriedade e estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentarem sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalhador, realizarem palestras instrutivas e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes” entre outras atividades.
2 CONCEITO Partindo do significado da sigla CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, podemos assim conceituá-la:
Comissão: grupo de pessoas conjuntamente encarregadas de tratar de um determinado assunto. Como grupo, deve haver a preocupação de um trabalho unitário, onde seus objetivos estejam sempre em primeiro plano. A Comissão enseja a participação do empregador e dos empregados na prevenção de acidentes.
Interna: seu campo de atuação está restrito à própria empresa.
Prevenção: é o que define claramente o papel da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. É sua meta principal. Prevenção significa caminhar antes do acidente. É a atuação do cipeiro quando se depara com alguma situação de risco capaz de provocar um acidente, inerente à atividade laboral desenvolvida.
Acidente: “Qualquer ocorrência imprevista e sem intenção que possa causar danos ou prejuízos à propriedade ou pessoa”.
CIPA é uma comissão composta unicamente por empregados, sendo os representantes dos empregados eleitos por