tecnologia da gestão
[1] FRANCO, Décio Henrique; RODRIGUES, Edna de Almeida; CAZELA, Moises Miguel (Orgs.). Tecnologias e ferramentas de gestão. Edição especial para o Programa do Livro-texto da Universidade Anhanguera. Campinas: Alínea, 2009.
Maria José Bezerra Alves RA: 5629105069
Taboão da Serra 2013
Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Direito Empresarial e Tributário
De acordo com as instruções Normativa de nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Ao que se refere ao nome empresarial, introduzidas pelo art. 72 da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve:
Art. 1º Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos e pelas pertinentes.
Parágrafo Único. O nome empresarial compreende a firma e a denominação.
Art. 2º Firma é o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
Art. 3º Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
Art. 4º O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da sociedade.
Parágrafo