Tecnico em segurança no trabalho
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Itaboraí, 01 de Novembro de 2010.
INTRODUÇÃO CIPA
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados e tem como missão a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. É um instrumento que os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção dos acidentes do trabalho, das condições do ambiente e de todos os aspectos do trabalho que afetam sua saúde e segurança. Desta forma, é também um meio para a obtenção de uma melhor qualidade de vida.
[pic]Sua composição e atuação estão definidas por legislação específica. A CIPA é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nos artigos 162 a 165 e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-5), contida na portaria 3.214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho, e alterada pela portaria no 33/83.
[pic]Suas principais atividades são: • Observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho. • Solicitar medidas para reduzir, neutralizar ou até eliminar os riscos existentes. • Discutir os acidentes ocorridos, encaminhando relatório aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e ao Empregador. • Solicitar medidas que previnam acidentes semelhantes. • Orientar as pessoas quanto à prevenção contra acidentes.
Itaboraí, 01 de Novembro de 2010.
OBJETIVO
• Fixar diretrizes de atuação. • Definir competências relativas às atividades desenvolvidas pelo membro da CIPA. • Conhecer e identificar Riscos Ambientais. • Levar ao conhecimento do membro da CIPA as principais normas, instruções e rotinas sobre segurança e saúde do trabalho.
Itaboraí, 01 de Novembro de 2010.
CRONOGRAMA