Tecnicas
Ao contratar um funcionário apresentar os seguintes documentos:
01 foto tamanho 3 x 4;
Carteira de trabalho profissional; Atestado Médico Admissional.
Providenciar ainda 1 xerox dos seguintes documentos pessoais:
CPF;
Carteira de identidade;
Titulo de eleitor;
Carteira de reservista; Certidão de casamento;
Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos.
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o empregado tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado. Da mesma forma, o empregado, na vigência do referido contrato, verificará se adapta-se à estrutura hierárquica dos empregadores, bem como às condições de trabalho a que está subordinado.
DURAÇÃO Conforme determina o artigo 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não poderá exceder 90 dias. PRORROGAÇÃO O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência só poderá sofrer uma única prorrogação, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado. SUCESSÃO DE NOVO CONTRATO OBRIGATORIEDADE DA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO O contrato de experiência deve ser anotado na parte do "Contrato de Trabalho", bem como nas folhas de "Anotações Gerais".
AUXÍLIO-DOENÇA O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxilio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso. ACIDENTE DO TRABALHO No afastamento por acidente de trabalho, ocorre a interrupção do contrato de trabalho, considerando-se todo o período de efetivo serviço. O contrato não sofrerá solução de descontinuidade, vigorando plenamente em relação ao tempo de serviço. ESTABILIDADE PROVISÓRIA A legislação previdenciária determina que o empregado que sofrer acidente do trabalho terá assegurada a manutenção de seu contrato de trabalho, pelo prazo