Tecnicas de negociação
Processo: 00354.2004.002.23.00-1
Reclamante: Antonio da Silva
Reclamado: Cormat MT Segurança Espólio de Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior
Espólio de Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior, já qualificados nos autos da ação em epígrafe, através de seu procurador abaixo assinado, com endereço profissional, onde recebe intimações e demais atos de estilo, Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1333 - sala 500 - ed. Tubinanbá - CEP 78.045-750, nesta Capital, venho a presença de Vossa Excelência com o fulcro do artigo 884 da CLT apresentar:
EMBARGOS DA EXECUÇÃO
Em desfavor do Sr. Antônio da Silva, já qualificado no processo, pelos fatos e fundamentos abaixo delineados:
DOS FATOS
O Senhor Antônio da Silva, foi funcionário da Empresa Cormat que na época da contratação a empresa tinha como sócios o Sr. Domingos Sávio Bandão de Lima Júnior e a Sra. Josephina Paes de Barros Lima.
Em 08/2001 os então sócios resolveram, em comum acordo, a fazer transferencia da empresa CORMAT para os Srs. Domingos Affonso Costa e o Sr. Valdemir Bernadirno da Silva, alteração essa registra na JUCEMAT, como sendo a quadragésima sétima alteração contratual da empresa Cormat.
O Sr. Antônio da Silva, não satisfeito com a sua demissão, vale ressaltar que foi sem justa causa, ingressou uma Ação Trabalhista em desfavor a empresa Cormat. Ação está em que a Justiça Trabalhista deu como procedente ao Reclamante os pedidos formulada na referida Ação.
Como a Justiça Trabalhista deu ganho de causa ao Reclamante, logo procurou de todos meios, tais como: busca e apreensão dos bens da empresa, bloqueios de conta, até mesmo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa Reclamada.
Não tendo êxito em suas tentativas de execução da sentença, o Juiz de execução, reavaliando