TECNICA TRIBUTARIA
2) É instituída para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária. Tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras publicas.
3) Não é legal o valor da cobrança, uma vez que o valor total da obra está orçado em R$2.000.000,00, e a cobrança para as empresas está prevista em R$ 3.000.000,00, sendo que CTN art. 81 determina como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
1) De acordo com o artigo 149 da CF, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Os Estados, DF e Municípios instituíram contribuições sociais em benefício de seus servidores para custeio do regime previdenciário.
2) É instituída para fazer face ao custo de obras publicas de que decorra valorização imobiliária. Tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras publicas.
3) Não é legal o valor da cobrança, uma vez que o valor total da obra está orçado em R$2.000.000,00, e a cobrança para as empresas está prevista em R$ 3.000.000,00, sendo que CTN art. 81 determina como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel