Laudo Pericial
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUÍZ FEDERAL DA 2ª VARA DE PALMAS
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PROCESSO :
1996.43.00.330-1
EMBARGANTE :
TELEVISÃO BARTOLOMEU BUENO LTDA.
EMBARGADO :
INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-INPS
ASSUNTO :
LAUDO TÉCNICO PERICIAL
JUSCELINO CARVALHO DE BRITO, brasileiro, casado, contador e advogado, agradecendo a confiança e deferência desse Douto Juízo em nomear-me Perito Contábil/Judicial, nestes autos fls. 219, tendo concluído os trabalhos da perícia, vêm com devida vênia a presença de Vossa Excelência, para ofertar o seu LAUDO TÉCNICO PERICIAL, com as respostas a todos os quesitos formulados pelas partes em ordem a servir à instrução processual e a produzir os legais efeitos.
LAUDO TÉCNICO PERICIAL
1. HISTÓRICO DA LIDE – Em 23/07/1996, o INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS, através de sua Procuradoria Estadual, sediada em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, impetrou AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em desfavor da TELEVISÃO BARTOLOMEU BUENO LTDA., estabelecida com sede à ACNO II Conj. II Lote 35/37 – Centro – Palmas – TO., devidamente inscrita no sob CNPJ-MF nº 00.122.022/0002-76, para cobrança do crédito previdenciário, na importância de R$ 244.411,43 (duzentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos), daí originando os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO, onde contesta o procedimento efetuado pelos agentes do fisco daquela Instituição, que para dirimir dúvidas, sugeriu-se a realização desta perícia técnica.
2. DA PERÍCIA CONTÁBIL – A perícia prevista para início em 01 de setembro de 1997, conforme despacho deste Juízo, fls. 815, somente pode ter inicio no dia 05 do mesmo mês, tendo em vista problemas com a troca do Perito Assistente Técnico do Embargado. Instalada a perícia, foram convidados e compareceram o Assistente Técnico indicado pelo Embargante, Contador LUCAS CHEDIAK BARBOSA, bem como o Contador ANUAR LOPES FERNANDES, Assistente Técnico