TDE Direito Internacional Publico
CURSO DE DIREITO
TRABALHO DISCENTE EFETIVO
Géssica Bergonzi
Lajeado, 20 de novembro de 2014.
Géssica Bergonzi
TRABALHO DISCENTE EFETIVO
Trabalho Discente Efetivo apresentado a disciplina de Direito Internacional Público, do curso de Direito, do Centro Universitário UNIVATES, para avaliação semestral.
Prof. Ms. Renato Luis Hilgert
Lajeado, 20 de novembro de 2014
1. No que consiste o Princípio da Igualdade Jurídica entre os Estados?
O Princípio da Igualdade Jurídica entre os Estados consiste no respeito ao desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, baseado no respeito à igualdade e autodeterminação dos povos, com o objetivo de adotar outras medidas apropriadas ao fortalecimento da paz universal. Este princípio está fundamentado na Carta das Nações Unidas a partir do art. 2º.
2. Quanto ao Direito do Mar, o que prevê o ordenamento brasileiro – Lei 8.617/93 (mar territorial, zona contígua e zona econômica exclusiva)? Dimensões de cada área e direitos de soberania no MT, ZC e ZEE.
Conforme o artigo 1º da Lei 8.617/93 o Mar Territorial Brasileiro:
compreende uma faixa de doze milhas marítima de largura, medidas a partir da linha de baixa-mar do litoral continental e insular, tal como indicada nas cartas náuticas de grande escala, reconhecidas oficialmente no Brasil.
Em relação à Zona Contígua, os artigos 4º e 5º da mesma lei abrangem:
Art. 4º. Uma faixa que se estende das doze às vinte e quatro milhas marítimas, contadas a partir das linhas de base que servem para medir a largura do mar territorial
Cabe ressaltar, ainda, que o art. 5º da Lei 8.617/93, determina que o Brasil possa tomar as medidas de fiscalização necessárias, a fim de evitar: 1) Evitar as infrações às leis e aos regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, nos seus territórios, ou no seu mar territorial; 2) Reprimir as infrações às leis e aos regulamentos, no seu território ou no seu mar