Legislaçaõ
Em 5 de junho de 2001 , como forma de modernizar o planejamento do setor de transporte, foi publicada a lei de n°10.233 que institui o sistema nacional de viação-SNV.
O sistema é composto por variados meios de transporte, seja de mercadorias ou passageiros,subdividido em uma hierarquia que compreende as infraestruturas físicas e operacionais administradas pelos diferentes entes da nação.
Entre os objetivos da lei estão a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, a criação do conselho nacional da integração de politicas de transporte, da agência nacional de transportes terrestres, da agência nacional de transportes aquáviarios e o departamento nacional de infra estrutura de transportes.
O sistema é composto pelo sistema federal de viação e pelos sistemas de viação administrados pelos estados, municípios e distrito federal.
Quanto aos meios de transportes o sistema nacional de viação compreende os modais Aeroviário , Rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Os motivos fundamentais que motivaram a criação do SNV são basicamente:
- Assegurar a unidade nacional e a integração regional;
- Garantir a malha viária estratégica necessária à segurança do território nacional;
- Promover a integração física com os sistemas viários dos países limítrofes;
- Atender aos grandes fluxos de mercadorias em regime de eficiência, por meio de corredores estratégicos de exportação e abastecimento;
- Prover meios e facilidades para o transporte de passageiros e cargas, em âmbito interestadual e internacional.
Sistema Federal de Viação - SFV
Compete à União, nos termos da legislação vigente, a administração do SFV- sistema Federal de viação, que compreende o planejamento, a construção, a manutenção, a operação e a exploração dos respectivos componentes em âmbito nacional.
O sistema é composto pelos seguintes subsistemas: I - Subsistema Rodoviário Federal; II - Subsistema Ferroviário Federal; III - Subsistema Aquaviário