TD
2 –
A) A principal fonte da escola histórica do direito é o positivismo, pois, essa escola achava que o direito natural era uma falacia, não havendo assim, uma verdade universal. Para a escola histórica, cada sociedade contendo sua cultura, costumes e valores diferentes, deveriam regulamentar suas normas, pois cada uma delas tinha um conceito diferente sobre direito e justiça. A escola histórica do direito fazia critica ao jusnaturalismo, que possuía essa ideia de direito natural, que advinha do jusnaturalismo racionalista, e que dizia que as leis não dependiam de tempo e espaço. Derrubando assim as suas teses e levantando a jurisprudência positivista como a qual deviam se basear.
B)
3 –
A) O texto se refere à escola Exegética.
B) A escola Exegética, visa ater-se à obra literária de forma minunciosa, tendo como base o uso da letra da lei como forma de aplicação do Direito. É chamada também de Escola Legalista ou Racionalista, onde afirma que todo Direito está contido na lei e apenas nela. Seu surgimento se deu na França, sendo muito forte no século XIX, onde foi estabelecido que qualquer ato ocorrido na sociedade estaria previsto numa lei, formando assim uma ideia de Direito completo, o qual poderia ser aplicado a qualquer caso. Os adeptos da escola Exegética entendem que a lei é absoluta, então o juiz deve extrair o significado dos textos e assim aplicá-los ao caso concreto. Para os legalistas, o Direito seria o conjunto de normas emanadas e positivadas pelo Estado, ou seja, qualquer outra norma social ou costume deveria ser ignorada. O magistrado exerceria apenas a função de aplicador da lei, em conformidade com a vontade do legislador, em detrimento dos seus conceitos pessoais e valorativos.
Alunos: José Z. Gabriel Ramos, Pedro Fonseca, Edclaudio Xavier, Angelina Alexandrino
Disciplina: Teoria do Direito II
Professor: Lucas Rêgo