TCC Medida Provisoria
1.INTRODUÇÃO:
Após a Ditadura Militar, que governou o Brasil por quase 20 (vinte) anos
(1964-1985), o constituinte de 1988, resolveu apagar todos os vestígios da hipertrofia que o Poder Executivo tinha em relação aos Poderes Legislativos e
Judiciários.
Porém, não poderia o legislador constituinte deixar o Poder Executivo de mão atadas para agir em situações de emergência, pois em muitas situações caso fosse necessário esperar os procedimentos do Congresso Nacional, poderia haver um dano irreparável para a sociedade.
Para tanto, foi reeditada com uma nova nomenclatura e algumas mudanças mais democráticas, o antigo decreto lei, que tinha sido usado como instrumento para o Executivo legislar, durante as duas ditaduras que o Brasil sofreu no século XXI
(Estado Novo 1937 à 1945 Ditadura Militar 1964 à 1985).
O novo decreto lei ganhou a alcunha de medida provisória. E inicialmente apenas o chefe do executivo federal poderia editá-lo, mas como será demonstrado no presente trabalho, os chefes do executivo estadual e municipal também ganharam a prerrogativa de edita-las, desde que, conste tal competência na
Constituição Estadual e na Lei Orgânica Municipal respectivamente.
A medida provisória em caráter federal é prevista no artigo no artigo 62, da
Constituição de 1988, no seguintes termos:1
Art. 62 – Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso
Nacional.
Como poder ser visto com a simples leitura do artigo 62 da Constituição, para que o Presidente da República, possa editar uma medida provisória, existe a necessidade de haver os requisitos constitucionais subjetivos de relevância e urgência na matéria que trata a medida provisória.
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BRASIL, Presidência da República. Disponível em http://www.planalto.gov.br, Acesso em 14 de janeiro de 2014
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No momento que a medida provisória e publicada no Diário Oficial da União pelo Presidente da República, ela