Psicologia
DECRETO Nº 12.528, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
Institui o Sistema de Reserva Legal (SISREL) no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com as alterações promovidas pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, e pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e
Considerando que o § 1° do art. 222 da Constituição Estadual atribui ao Poder Público o dever de proteger o meio ambiente, preservar os recursos naturais, ordenando seu uso e exploração, e resguardar o equilíbrio do sistema ecológico, sem discriminação de indivíduos ou regiões,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído o Sistema de Reserva Legal (SISREL) no Estado de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o que estabelece o art. 44 da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, pela Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e as disposições deste Decreto.
Parágrafo único. Para operacionalização e controle do SISREL serão criados e mantidos banco de dados e sistema de informações próprios a cargo do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL).
Art. 2º O SISREL tem por finalidade garantir que o território do Estado de Mato Grosso do Sul tenha, no mínimo, o índice de vinte por cento