Taxa TR e Inflação
Inicialmente é interessante entender o conceito de inflação, sendo que esta, está associada diretamente ao aumento dos preços, porém, não é uma simples alta destes. A inflação diz respeito ao processo persistente e relativamente generalizado do aumento dos preços em vigor na economia, observado ao longo de um determinado período de tempo.
Existem diversos fatores relacionados à inflação, mas esta está diretamente ligada à procura e oferta. Dentre as principais causas de aumento da inflação, pode-se destacar a emissão exagerada e descontrolada de moeda por parte do governo, a demanda por produtos (aumento do consumo), com uma maior capacidade de produção do país e o aumento nos custos de produção (máquinas, matéria-prima, mão de obra dos produtos).
A TR – Taxa Referencial, foi criada em 01 de março de 1991 com a adoção da Lei número de 8.177/91 artigo 11, a partir de então, é admitida a utilização da TR como base de remuneração de contratos somente quando tenham prazo ou período de repactuação igual ou superior a três meses.
Esta taxa foi criada no Plano Collor II para ser o principal índice brasileiro, uma taxa básica referencial dos juros a serem praticados no mês vigente e que não refletisse na inflação do mês anterior.
A TR Diária é o rateio da TR índice mensal, pelo número de dias úteis a que se refere a TR, esta serve de referência aos valores de pró-rata ou do período mensal cheio.
A TR é utilizada no cálculo de rendimento de diversos investimentos, como, títulos públicos, caderneta de poupança, empréstimos do Sistema financeiro de Habitação.
A Taxa Referencial foi criada com o objetivo de combater a inflação na época do Plano Collor II, sendo hoje uma taxa de suma importância, utilizada por muitas instituições financeiras.