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1.TAXA REFERENCIAL
Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência, instituída pela Medida Provisória n° 294, de 31 de janeiro de 1991 (depois transformada na Lei n° 8.177, de 1º de março de 1991). Integrava um conjunto de medidas de política econômica do governo brasileiro - o chamado Plano Collor II - visando à desindexação da economia e o combate à inflação.
A TR deveria servir como referência para os juros vigentes no Brasil, sendo divulgada mensalmente, a fim de evitar que a taxa de juros do mês corrente refletisse a inflação do mês anterior. A TR foi usada como índice econômico de correção monetária, o que gerou protestos e ações judiciais.
Atualmente a TR é utilizada no cálculo do rendimento de vários investimentos, tais como títulos públicos, caderneta de poupança e outras operações, tais como empréstimos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pagamentos a prazo e seguros em geral. É calculada pelo Banco Central do Brasil, com base na taxa média mensal ponderada ajustada dos CDBs prefixados das trinta maiores instituições financeiras do país, eliminando-se as duas menores e as duas maiores taxas médias. A base de cálculo da TR é o dia de referência, sendo calculada no dia útil posterior. Sobre a média apurada das taxas dos CDBs é aplicado um redutor que varia mensalmente.
O cálculo do TR é constituído pelas trinta maiores instituições financeiras do país, assim consideradas em função do volume de captação de Certificado e Recibo de Depósito Bancário (CDB/RDB), dentre os bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento, bancos comerciais e de investimentos e caixas econômicas. Esta taxa – que nada mais é do que a TBF -, aplica-se um redutor “R” objetivando extrair as parcelas referentes à taxa de juros real e à tributação incidente sobre o CDB/RDB. De acordo com a Lei nr. 9.069/95, de 29 de junho de 1995, as operações contratadas com base na Taxa Referencial ou no índice de