resenha - Teoria pura do direito- Kelsen
De acordo com Kelsen, o Direito é auto formativo na medida em que uma norma interfere na criação ou até mesmo no conteúdo de uma outra nova. Uma norma tem sempre seu fundamento de validade em outra previamente existente, e assim como a norma inferior que nela se apóia, a norma superior também se apóia em uma superior em relação a ela. Desta forma, é hipoteticamente possível buscar a origem de todas as normas existentes em uma norma primeira, a norma fundamental. Às diversas relações subordinativas entre as normas, dá-se o nome de ordem jurídica.
Segundo o autor, a constituição, isto é, tomada em seu sentido material, é o conjunto de normas positivas que regula a criação das normas jurídicas em geral. Ela pode ser criada por via consuetudinária, onde é baseada nos costumes do povo a ela submetido, ou através de um ato legislativo, que origina uma constituição escrita.
Kelsen determina que se o costume não é registrado como fator produtor de Direito em nenhum âmbito juridico-positivo, para a aplicação lícita