Luhmann x Kelsen
Prof. Dr. Marcelo Neves
Al. Julia Gomes Cavalcante - 14/0146954
Resenha sobre as obras: “LUHMANN, Niklas. Introdução à Teoria dos Sistemas. 2ª Edição. Editora Vozes” e "KELSEN, Hans. Keine Rechtslehre – Teoria Pura do Direito. 6ª Edição. São Paulo. Tradução: João Baptista Machado".
1. Introdução
É objetivado, ao longo desta resenha, traçar um nuance comparativo entre as Teorias de Hans Kelsen e Niklas Luhmann – respectivamente, Teoria Pura do Direito e Teoria de Sistemas. A abordagem dos autores é completamente diferente, o que torna o traçar de um paralelo entre suas obras uma tarefa intrigante e desafiadora.
Em sua teoria, Kelsen ambiciona destrinchar a ciência jurídica, delineando como o direito é constituído, como deve ser interpretado e qual é sua estrutura – bem como o jeito que seus componentes se inter-relacionam. Luhmann, por outro viés, é mais amplo em sua postulação – que não por isso é menos adequada para a compreensão do Direito – e desenvolve uma abstração cibernética, propondo-se a arquitetar um modelo que caiba às mais diversas configurações: a sociedade, a consciência, a neurofisiologia, a biologia. No estudo da densa literatura, pode-se deparar com pontos de interseção e outros de evidente desencontro das teses, e é esse o conteúdo da breve explanação do presente texto.
2. Desenvolvimento
2.1 O Sistema Como Diferença.
Em Teoria Pura do Direito, há a tentativa de delineação de um arquétipo para a ciência jurídica que se finde nela. Kelsen não nega que haja estreita conexão entre os objetos, por exemplo, da jurisprudência, psicologia, ética e teoria política, mas seu intento é justamente criar uma teoria do Direito que não faça confusão entre várias ciências, em detrimento da ciência jurídica tradicional. Assim, Hans Kelsen é pioneiro em lançar uma teoria realmente genuína do Direito, ou seja, que delimite o seu conhecimento em face de outras disciplinas e, assim, liberte a ciência jurídica de todos os elementos que